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Gomides Junior

Itaqui (RS)
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Direito Administrativo, 100%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

Comentários

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Gomides Junior
Comentário · há 8 anos
Infelizmente a prática nos mostra outra realidade. A dita isenção de custas nas execuções de honorários não está sendo reconhecida pelos magistrados e tampouco pelo TJRS. Inúmeras são as decisões, inclusive em sede de agravo de instrumento negando a isenção das custas judiciais:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO DA TAXA ÚNICA JUDICIÁRIA OU AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO AO FINAL. DESCABIMENTO. Recurso ao qual se nega provimento, tendo em vista que a regra de isenção prevista no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei Estadual nº 15.016/2017, aplica-se, exclusivamente, a demandas cujo objeto consubstancie-se no dever de prestar alimentos, afigurando-se descabida a incidência de tal norma por analogia em casos como o presente. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70077725554, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 26/07/2018)

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 6º, LEI ESTADUAL Nº 15.016/17. ISENÇÃO. DESCABIMENTO. A isenção prevista em o parágrafo único do artigo 6º, Lei Estadual nº 15.016/17, destina-se a processos e procedimento envolvendo verbas peculiares ao Direito de Família, o que resulta claro da dicção a processos de alimentos e os detalhamentos de alimentos provisórios e/ou provisionais, descabendo conferir-se interpretação ampliativa ou integração analógica, notadamente quando ausentes as circunstâncias econômico-financeiras e sociais peculiares àquelas verbas. (Agravo de Instrumento Nº 70077976355, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 25/07/2018)

INFELIZMENTE ESTA É UMA VITÓRIA QUE NA PRÁTICA A OAB AINDA NÃO CONQUISTOU
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